quinta-feira, 31 de maio de 2018

Leis para Bike


O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre bicicletas e ciclistas

02 de fevereiro de 2015

Por Fernanda Ribas

Para andar de bicicleta por aí não basta apenas saber pedalar. É preciso ficar atento às leis para entender quais são seus direitos e deveres enquanto está sobre duas rodas. Separei alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro importantes. Confira:

Art. 29: Os pedestres têm prioridade sobre ciclistas e os ciclistas, sobre demais veículos.

Art. 58: Se não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível usá-los, o ciclista deve transitar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 59: A bicicleta só pode transitar na calçada com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada.

Art. 49: O condutor e os passageiros de um veículo não deverão abrir a porta, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificar de que não há perigo para os que passam pela via.

Art. 68: Para atravessar na faixa de pedestres é preciso sair da bicicleta e empurrá-la, equiparando-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 105: São equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Art. 181: É infração grave, sujeita a multa e guincho, estacionar um veículo na ciclovia ou ciclofaixa.

Art. 201: O veículo automotor deve ultrapassar a bicicleta a uma distância mínima de 1,50 metro.

Conceitos:

CICLO – veículo de pelo menos duas rodas à propulsão humana, como bicicleta, skate, patinete e patins.

CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Nenhum comentário: