O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre bicicletas e ciclistas
Por Fernanda Ribas
Para andar de bicicleta por aí não basta apenas saber pedalar. É preciso ficar atento às leis para entender quais são seus direitos e deveres enquanto está sobre duas rodas. Separei alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro importantes. Confira:
Art. 29: Os pedestres têm prioridade sobre ciclistas e os ciclistas, sobre demais veículos.
Art. 58: Se não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível usá-los, o ciclista deve transitar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 59: A bicicleta só pode transitar na calçada com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada.
Art. 49: O condutor e os passageiros de um veículo não deverão abrir a porta, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificar de que não há perigo para os que passam pela via.
Art. 68: Para atravessar na faixa de pedestres é preciso sair da bicicleta e empurrá-la, equiparando-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 105: São equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 181: É infração grave, sujeita a multa e guincho, estacionar um veículo na ciclovia ou ciclofaixa.
Art. 201: O veículo automotor deve ultrapassar a bicicleta a uma distância mínima de 1,50 metro.
Conceitos:
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas à propulsão humana, como bicicleta, skate, patinete e patins.
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
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