quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Normas para Bagageiros

dimensões para carga em automóveis:

As dimensões da carga não podem exceder à largura e ao comprimento total do veículo, conforme Resolução 577/81 do CONTRAN, que “dispõe sobre o transporte de cargas sobre a carroceria dos veículos classificados nas espécies automóveis e mistos”.. 
A Resolução estabelece o seguinte: 
Art. 1º - Permitir o transporte de cargas acondicionadas de bagageiros e de equipamentos e utilidades indivisíveis presos a suportes apropriados, devidamente afixados na parte superior externa da carroceria. 
Parágrafo 1º - O bagageiro com carga na altura máxima de cinquenta (50) centímetros e suas dimensões, não ultrapassarão comprimento e largura da parte superior da carroceria. 
Parágrafo 2º - As dimensões dos equipamentos e utilidades, indivisíveis, não excederão à largura e comprimento total do veículo. 
Art. 2º - Nenhuma carga, equipamento ou utilidade, poderá impedir a visibilidade do condutor. 

Art. 3º - O disposto nesta Resolução poderá ser aplicada aos veículos de transporte coletivo de passageiros, se autorizado pelo poder concedente.”

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